Informações prévias
O Canal de Denúncia do ISEG Executive Education (IDEFE, SA) aplica-se a todas as denúncias que se encontrem abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia.
É um canal imparcial e independente, que receberá a(s) sua(s) denúncia(s) de forma anónima ou identificada, tratando-a(s) com sigilo e confidencialidade.
Ao submeter a sua denúncia será automaticamente gerado um Código de Processo e PIN que deverá ser conservado de forma segura durante todo o processo, pois é por esse meio que poderá consultar e acompanhar o estado do seu processo de denúncia, bem como proceder ao envio de comunicações.
Todas as comunicações sobre o estado da sua denúncia serão realizadas através desta plataforma, na qual deverá aceder utilizando o seu Código de Processo e PIN.
Após a submissão da denúncia o seu autor receberá no prazo de sete dias úteis uma notificação com indicação da receção da mesma, bem como informação dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade para a apresentação de uma denúncia externa.
O tratamento de dados pessoais no âmbito de um processo de denúncia observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.